

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o processo administrativo disciplinar (PAD) e as penalidades aplicáveis aos servidores públicos, é correto afirmar:
A penalidade de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito, nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, e seu registro será cancelado após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício sem nova infração.
A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, começando o prazo a correr da data em que a infração foi efetivamente cometida pelo servidor.
A penalidade de suspensão, que não pode exceder 90 (noventa) dias, terá seu registro cancelado após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar nesse período, sendo que tal cancelamento não surtirá efeitos retroativos.
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores, sendo obrigatório que pelo menos um deles seja ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, designados pela autoridade competente para apurar as responsabilidades.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.