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De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º...

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), não sendo possível conceder acesso imediato a determinada informação, o órgão ou a entidade que tiver recebido o pedido deve comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta em um prazo de


A

15 dias corridos, improrrogáveis.


B

10 dias corridos, prorrogáveis sucessivamente por igual período até o limite de 40 dias.


C

5 dias úteis, prorrogáveis a critério da administração.


D

30 dias, prorrogáveis automaticamente.


E

20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.