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Determinado órgão público recebeu pedido, via sistema de informações ao cidadão (SIC), de disponibilização da folha de pagamento nominal de todos os seus servidores, com nome completo, cargo, lotação e a discriminação de todas as verbas salariais. Paralelamente, em cumprimento à Lei Complementar n.º 131/2009, o órgão deve atualizar o Portal da Transparência com os dados da execução orçamentária e financeira em tempo real.
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei da Transparência,
o acesso deve ser concedido de forma parcial, com a anonimização dos descontos de caráter pessoal, como pensões alimentícias ou empréstimos consignados, e a manutenção do nome e da remuneração bruta e líquida, em respeito à LAI e à LGPD.
o gestor deve negar o pedido, com base na LGPD, uma vez que o nome e a remuneração de servidores são dados pessoais sensíveis e a publicização nominal viola o direito fundamental à privacidade.
o gestor deve atender ao pedido integralmente, uma vez que a primazia da transparência estabelecida pela LAI e pela LC n.º 131/2009 afasta a incidência da LGPD sobre quaisquer dados contidos na folha de pagamento de agentes públicos.
o gestor deve ocultar os nomes dos servidores em todos os canais para garantir conformidade estrita com a LGPD, visto que a Lei da Transparência obriga a publicação apenas dos gastos globais por unidade orçamentária.
o cidadão solicitante deve apresentar, em obediência à LGPD, justificativa específica e provar legítimo interesse para acessar a folha de pagamento, sob pena de indeferimento por desvio de finalidade.


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