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Segundo a Lei n.º 14.133/2021, durante a elaboração do estudo técnico preliminar (ETP), caso a organização pública opte por não realizar a separação do objeto em lotes, essa decisão deve ser tratada no ETP como
critério de julgamento de menor preço.
cláusula de barreira no edital.
condição de eficácia do contrato.
justificativa técnica e econômica.
requisito de habilitação técnica.