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O Princípio da Legalidade é a base de toda a atuação da Administração Pública. No exercício da fiscalização e do poder de polícia, esse princípio estabelece que:
O princípio da legalidade permite que o administrador ignore as normas escritas caso o interesse arrecadatório do Estado seja maior.
A Administração Pública só pode realizar o que está expressamente previsto ou autorizado em lei.
O agente público pode agir com total liberdade, desde que suas ações não sejam expressamente proibidas por lei.
Um fiscal de tributos pode criar multas por meio de uma decisão administrativa simples, sem necessidade de lei anterior.


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