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De acordo com o Art. 10 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Com isso, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
( ) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
( ) O requerente deverá apresentar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
V – V – F.
V – F – F.
F – V – F.
V – V – V.