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Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade, também vindo a ser nulo quando afronta a lei. Leia o que segue:
Justiça suspende shows sertanejos sem licitação que custariam R$ 1 milhão para prefeitura do Paraná. Caso aconteceu em Piraí do Sul. Justiça disse que "demandas essenciais da população" não estão sendo atendidas. Prefeitura afirmou que cumpre a decisão e que apresentou recursos judiciais.

Shows seriam realizados no antigo Campo da Aviação, no bairro das Brotas - Foto: Prefeitura de Piraí do Sul
A Vara da Fazenda Piraí do Sul, nos Campos Gerais do Paraná, determinou a suspensão de cinco shows sertanejos contratados sem licitação pela prefeitura do município que seriam parte da 1ª Piraí Rodeo Fest. O valor das apresentações, somado ao da contratação de geradores de energia elétrica, passa de R$ 1 milhão.
Fonte: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2022/10/10/ justica-suspende-shows-sertanejos-que-custariam-r-1-milhao-paraprefeitura-do-parana.ghtml
É fundamental que o ato administrativo praticado pela Administração atenda ao interesse público, garanta a alocação de recursos em áreas essenciais e se revele razoável diante das demandas sociais. De acordo com a notícia, assinale a questão CORRETA que justifica a suspensão desse ato administrativo, nos termos da lei:
Ilegalidade.
Inexistência dos motivos.
Vício de forma.
Incompetência.
Desvio de finalidade.