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A teoria dos motivos determinantes sustenta que a validade do ato administrativo está vinculada à veracidade e à legalidade dos motivos declarados. À luz dessa teoria, se a Administração motiva um ato discricionário:
O ato torna-se insindicável pelo Poder Judiciário por se tratar de mérito administrativo.
A motivação é considerada apenas um elemento acessório, não afetando a validade se o resultado for lícito.
O ato será nulo se ficar comprovado que os motivos enunciados são inexistentes ou juridicamente inadequados.
A nulidade só ocorrerá se a motivação for obrigatória por lei específica.