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No regime das infrações e sanções administrativas da Lei nº 14.133/2021, a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de competência exclusiva:
Do pregoeiro ou da comissão de contratação que conduziu o certame.
Do Tribunal de Contas da União, em sede de fiscalização externa.
Do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, sendo precedida de processo administrativo.
Do órgão de assessoria jurídica da entidade promotora da licitação.