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Licitações (atestado de capacidade técnica) Nas licitações para obras e serviços de engenharia, a prova de capacidade técnico-profissional deve ser realizada mediante certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo conselho profissional competente. Segundo a legislação vigente:
É vedada a exigência de quantidades mínimas ou de prazos máximos em atestados de capacidade técnico-profissional.
Os atestados devem obrigatoriamente comprovar que o licitante executou obra de valor idêntico ao licitado.
A capacidade técnica deve ser comprovada exclusivamente por meio de declaração assinada pelo representante legal.
É permitida a exigência de experiência anterior em obras realizadas no mesmo estado da federação do órgão licitante.