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Os serviços públicos são classificados pela doutrina quanto à sua prestação e destinatários. Os serviços uti universi são aqueles:
Prestados a usuários determinados, permitindo a cobrança individualizada por meio de tarifas.
Caracterizados pela divisibilidade, permitindo aferir quanto cada cidadão usufrui do serviço.
Destinados à satisfação de necessidades individuais específicas, como o serviço de telefonia.
Prestados à coletividade em geral, sem usuários determinados, sendo financiados por meio de impostos.