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Os atributos do ato administrativo são as prerrogativas que o distinguem dos atos de direito privado. O atributo que permite à Administração Pública executar suas próprias decisões, inclusive com o uso da força, sem necessidade de prévia autorização judicial, é a:
Presunção de Legitimidade.
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Tipicidade.


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