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Considere a teoria das nulidades no Direito Administrativo e o instituto da convalidação. Diante da existência de vícios que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, assinale a alternativa que reflete o tratamento jurídico mais acurado do tema:
O vício de motivo, em razão de sua natureza de elemento fático-jurídico essencial, é insuscetível de convalidação, devendo a Administração obrigatoriamente anular o ato, independentemente da ocorrência de "redundância de motivos" ou da teoria dos motivos determinantes.
A convalidação, por ser um ato administrativo discricionário quanto à conveniência de manter o ato viciado, pode retroagir seus efeitos (ex tunc) apenas se houver previsão expressa no edital de concurso ou na lei de regência da carreira, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
O vício de forma é sempre convalidável, mesmo quando a forma é exigida por lei como condição essencial para a validade do ato, pois o princípio da instrumentalidade das formas permite o aproveitamento do ato desde que a finalidade tenha sido alcançada.
A convalidação de ato com vício de competência é possível desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, podendo ocorrer por meio da ratificação pela autoridade superior, sanando o elemento subjetivo do ato e preservando os efeitos já produzidos no mundo jurídico.