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O mérito administrativo refere-se à margem de liberdade conferida ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade. Sobre o controle judicial do mérito administrativo, é correto afirmar:
O Poder Judiciário pode anular o ato discricionário se considerar que a escolha do administrador não foi a mais inteligente.
Cabe ao magistrado substituir a decisão da Administração pela que julgar mais justa no caso concreto.
O mérito administrativo é totalmente imune ao controle judicial, mesmo em face de princípios como a razoabilidade.
O Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo, mas pode anular o ato se este exorbitar os limites da discricionariedade ou violar a razoabilidade.


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