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O regime disciplinar dos servidores públicos é pautado pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade. No exercício do poder disciplinar, a autoridade deve observar a gravidade da falta e os antecedentes do servidor. Sobre as sanções aplicáveis conforme o regime jurídico estatutário (Lei 8.112/90), é correto afirmar que:
A demissão é sanção de aplicação automática sempre que houver reincidência em falta punível com advertência.
A suspensão poderá ser aplicada por até 120 dias, sendo vedada a sua conversão em multa.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão.
A advertência é aplicada por escrito em casos de faltas graves que não gerem prejuízo ao erário ou má-fé comprovada.


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