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As audiências públicas constituem instrumentos de participação popular e transparência na gestão pública e no processo legislativo. No contexto administrativo e regulatório, a realização de uma audiência pública antes da tomada de decisões de grande impacto possui a seguinte característica:
Tem como objetivo colher subsídios e opiniões de diversos segmentos da sociedade, porém, em regra, o seu resultado não vincula a decisão final da autoridade administrativa.
Suas deliberações possuem caráter deliberativo e obrigatório, funcionando como uma instância de democracia direta onde a maioria dos presentes decide o ato.
É obrigatória para todo e qualquer ato administrativo, sob pena de nulidade absoluta por vício de publicidade.
Substitui a necessidade de motivação do ato administrativo, uma vez que a vontade popular manifestada na audiência supre a fundamentação jurídica.