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Um Secretário de Tribunal de Justiça, visando maior celeridade, decide ignorar a exigência legal de publicação de um edital de compras, alegando que "a eficiência administrativa e a moralidade da urgência superam a letra fria da lei". Diante do princípio da legalidade, o ato é:
Inválido, pois a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, não havendo hierarquia que coloque a eficiência acima da legalidade estrita.
Válido, desde que o Secretário comprove que a compra foi economicamente vantajosa para o Tribunal.
Anulável apenas se houver comprovação de má-fé ou desvio de verbas por parte do gestor.
Discricionário, cabendo ao administrador escolher qual princípio constitucional melhor se aplica ao caso concreto.


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