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Caso Fictício: João, servidor de um Tribunal, decide emprestar um computador oficial para um vizinho que está desempregado estudar, alegando que "o bem ficaria parado durante o final de semana e o uso cumpre uma função social". Sobre essa conduta, à luz da indisponibilidade do interesse público:
É permitida, pois o princípio da supremacia do interesse público permite o uso social de bens ociosos.
É ilícita, pois o servidor não é dono do bem, mas mero gestor, sendo-lhe vedado dar destinação privada a bens que pertencem à coletividade.
Configura ato discricionário do servidor, desde que não haja prejuízo físico ao equipamento.
Seria válida se o vizinho assinasse um termo de responsabilidade, transferindo a posse precária.


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