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Durante um processo administrativo no TJ, a Administração percebe um erro formal em uma prestação de contas que não prejudica o erário nem terceiros. O relator decide pela anulação total do ato, ignorando a possibilidade de correção, alegando que "a lei deve ser seguida em sua literalidade absoluta". Diante dos princípios da Lei 9.784/1999, essa decisão fere primordialmente o princípio da:
Moralidade, pois busca punir o servidor sem necessidade fática comprovada.
Proporcionalidade, especificamente no que tange ao dever de interpretação da norma da forma que melhor garanta o interesse público, vedada a imposição de restrições além do necessário.
Indisponibilidade do interesse público, uma vez que a anulação gera custos desnecessários à máquina estatal.
Eficiência, pois o processo deveria ter sido julgado em instância única para evitar recursos.