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Um fiscal de obras tem competência legal apenas para aplicar multas. No entanto, ao constatar uma irregularidade, ele decide determinar a demolição imediata de um prédio, função que a lei reserva exclusivamente ao Secretário Municipal de Obras. Essa conduta configura:
Excesso de Poder, pois o agente público atuou fora dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade, pois o agente buscou um fim diverso do interesse público.
Ato vinculado legítimo, uma vez que a ilegalidade da obra autoriza qualquer agente a agir.
Mera irregularidade sanável por convalidação retroativa do Secretário.