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A revogação é o desfazimento de um ato administrativo legítimo e eficaz. Sobre o tema, é correto afirmar:
Atos vinculados podem ser revogados livremente pela Administração.
A revogação produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da criação do ato.
Somente a própria Administração que editou o ato pode revogá-lo, por razões de mérito (conveniência e oportunidade).
O Poder Judiciário tem competência para revogar atos administrativos de outros poderes quando houver clamor popular.