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O Presidente da Câmara Municipal de Altinópolis/SP concedeu adicional de qualificação a um servidor do quadro efetivo. Contudo, seis meses depois, a Procuradoria Jurídica, em auditoria de rotina, constatou que o diploma apresentado pelo servidor não era reconhecido pelo MEC, contrariando exigência expressa em lei municipal. Diante da situação, e considerando a classificação e invalidação dos atos administrativos, a autoridade competente:
Deverá anular o ato por vício de legalidade, operando efeitos ex tunc (retroativos), sendo obrigatória a instauração de processo administrativo prévio para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Poderá revogar o ato, respeitando os efeitos ex nunc (daqui para frente), tendo em vista a proteção da confiança legítima do servidor, que já recebia a verba há meses.
Deverá anular o ato, retroagindo os efeitos, sendo dispensável o contraditório prévio por se tratar de erro material facilmente perceptível de ofício pela Administração.
Poderá convalidar o ato por meio de sua competência discricionária, suprindo o requisito formal caso o servidor se matricule em um curso válido.