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Durante uma forte tempestade em Altinópolis, uma árvore...

Durante uma forte tempestade em Altinópolis, uma árvore localizada no pátio da Câmara Municipal – que já apresentava sinais visíveis de apodrecimento e risco de queda devidamente notificados por vizinhos há seis meses – caiu sobre o veículo de um particular, causando perda total. O proprietário ajuíza ação indenizatória contra o Município. Com base na evolução doutrinária da responsabilidade civil da administração, a tese a ser enfrentada e o provável resultado da demanda indicam que:


A

Ocorre responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco integral, não se admitindo caso fortuito (tempestade) como excludente de nexo causal, devendo o ente público indenizar.


B

A queda da árvore durante a tempestade configura força maior de forma absoluta, rompendo o nexo causal e isentando o Município de qualquer reparação de dano, independentemente da inércia prévia.


C

A responsabilidade é objetiva e prescinde de qualquer comprovação de culpa, bastando a demonstração da omissão, do dano e do nexo causal.


D

Tratando-se de conduta omissiva do ente público, aplica-se a responsabilidade subjetiva ("falta do serviço"), exigindo-se a comprovação de que a Administração foi negligente ao não providenciar o corte preventivo da árvore.