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Fiscais do Município de Altinópolis, no regular exercício de suas atribuições, interditaram cautelarmente e sem prévia autorização judicial um estabelecimento comercial que comercializava alimentos vencidos, colocando em risco a saúde da população. O proprietário impetra mandado de segurança argumentando ofensa à reserva de jurisdição e ausência de processo prévio. A interdição, enquanto ato decorrente do poder de polícia, está:
Inválida, pois a autoexecutoriedade depende de expressa ordem judicial, mesmo em casos de risco à saúde pública.
Válida, pois o poder de polícia goza do atributo da autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo à Administração intervir de imediato no patrimônio ou liberdade do particular para proteger o interesse público.
Inválida, pois configura sanção punitiva (poder disciplinar) que não admite aplicação sem que haja o exaurimento do processo administrativo.
Válida, no entanto, para que mantenha sua eficácia, o Município deverá proceder imediatamente à requisição administrativa dos bens do particular com pagamento de indenização.


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