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O Município de Altinópolis outorgou a concessão do serviço de tratamento de resíduos a uma empresa privada. Dois anos depois, a Prefeitura constata sucessivas inexecuções contratuais por parte da concessionária, descumprindo o contrato de concessão e afetando a prestação adequada do serviço. A Administração decide retomar o serviço e punir a empresa. O instituto jurídico que descreve a extinção da concessão durante o seu prazo, por motivo de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, denomina-se:
Encampação, que exige lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização.
Reversibilidade, que atinge apenas os bens afetos ao serviço, sem extinguir o contrato principal.
Caducidade, cuja declaração deve ser obrigatoriamente precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Rescisão amigável, uma vez que o Poder Público não pode romper unilateralmente os contratos de concessão sem ordem do controle judiciário.


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