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Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no caso de atos de men...

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela referida lei,


A

a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.


B

o juiz competente poderá deixar de aplicar as sanções legais, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.


C

as sanções respectivas poderão se limitar ao ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.


D

as sanções aplicáveis poderão ser limitadas à aplicação de multa e à proibição de contratar com o poder público.


E

não haverá limitação dos tipos de sanções aplicáveis, mas o juiz deverá levar em conta essa circunstância na aplicação das penas.