

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela referida lei,
a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
o juiz competente poderá deixar de aplicar as sanções legais, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.
as sanções respectivas poderão se limitar ao ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
as sanções aplicáveis poderão ser limitadas à aplicação de multa e à proibição de contratar com o poder público.
não haverá limitação dos tipos de sanções aplicáveis, mas o juiz deverá levar em conta essa circunstância na aplicação das penas.