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A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros consiste em:
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Peculato.
Corrupção ativa.
Concorrência desleal.
Improbidade administrativa.