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Suponha que, durante auditoria interna na administração portuária, foi identificado que um diretor autorizou, de forma intencional, o pagamento de serviços de dragagem que não foram efetivamente realizados, com base em notas fiscais falsas emitidas por empresa contratada. O valor pago foi integralmente repassado à empresa, sem qualquer contraprestação. Diante do caso narrado, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o ato praticado
configura improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, sendo exigida a demonstração de dolo específico.
configura improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992
configura mera irregularidade administrativa, não sendo passível de sanção por improbidade, pois não houve enriquecimento pessoal do agente público.
configura improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração, nos termos do arts. 9 e 11 da Lei nº 8.429/1992, em concurso, ainda que não tenha havido vantagem indevida para o agente público.
não pode ser punido como improbidade administrativa, pois a responsabilidade do agente público depende de condenação criminal prévia.