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No âmbito do processo administrativo, os institutos do impedimento e da suspeição constituem mecanismos destinados a resguardar a imparcialidade da atuação administrativa, prevenindo a influência de interesses pessoais sobre a formação da decisão.
Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa CORRETA.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, devendo abster-se de participar do processo.
A atuação em situação de impedimento pode ser admitida, desde que não haja prejuízo às partes e seja preservada a regularidade do procedimento administrativo.
A configuração do impedimento depende da demonstração de comprometimento concreto da imparcialidade administrativa, não sendo suficiente a existência de interesse na matéria analisada.
O impedimento no processo administrativo restringe-se às hipóteses relacionadas à hierarquia funcional, não alcançando situações de interesse pessoal do agente público.
O impedimento no processo administrativo exige provocação da parte interessada para ser reconhecido, não podendo ser declarado diretamente pela Administração Pública.