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Conforme a lei 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar que:
o índice de reajuste deve estar previsto no edital e no contrato e o marco inicial para a sua aplicação é a data da proposta
mesmo com acordo entre as partes, em um contrato de reforma, a supressão não pode ultrapassar o percentual de 50%.
o desconto da proposta em relação ao orçamento de referência pode ser mantido ou acrescido em caso de aditivo de valor no contrato.
após a elaboração de um aditivo, o limite percentual de acréscimo para uma obra é de 25%, podendo ser superado apenas se houver supressão nesse mesmo aditivo.