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João, cidadão brasileiro, protocolou um pedido de acesso à informação junto a uma autarquia federal, solicitando cópias de contratos administrativos firmados nos últimos dois anos. O servidor responsável pelo atendimento exigiu que João apresentasse, por escrito, a fundamentação do pedido, ou seja, os motivos pelos quais desejava ter acesso aos referidos documentos. João atendeu prontamente à exigência. Posteriormente, diante da grande quantidade de documentos a serem reproduzidos (aproximadamente mil e quinhentas páginas), o mesmo servidor informou que o fornecimento das cópias estava condicionado ao pagamento, por parte de João, do valor de R$ 25,00, a título de ressarcimento pelos custos de reprodução dos documentos. Considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, a conduta do servidor público está:
Integralmente correta, pois a lei exige que o pedido seja motivado e autoriza a cobrança de custos de reprodução, desde que previamente informados ao solicitante.
Integralmente incorreta, pois a lei veda tanto a exigência de motivação quanto a cobrança de custos de reprodução, independentemente da quantidade de documentos.
Parcialmente incorreta, pois a lei proíbe a exigência de motivação para pedidos de acesso a informações de interesse público, mas autoriza a cobrança pelo ressarcimento de custos de reprodução.
Parcialmente incorreta, pois a lei veda a cobrança de qualquer valor para fornecimento de informações, ainda que referente a custos de reprodução, mas admite a exigência de motivação para pedidos de informação.