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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, NÃO constitui uma conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar:
Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação não sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.


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