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No âmbito da Reforma do Aparelho do Estado e da busca por maior eficiência e especializ...

No âmbito da Reforma do Aparelho do Estado e da busca por maior eficiência e especialização na Administração Pública brasileira, surgiram os modelos de Agências Executivas e Agências Reguladoras. Ambas possuem naturezas jurídicas, finalidades e, principalmente, graus de autonomia distintos em relação à Administração Direta, já que


A

as Agências Executivas podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações por meio de resoluções, ao passo que as Agências Reguladoras possuem apenas competência para executar as leis, sem poder regulamentar os setores sob sua jurisdição.


B

ambas são qualificadas por meio de um Contrato de Gestão celebrado com o Ministério supervisor, mas apenas as Agências Reguladoras, por exercerem poder de polícia, possuem mandatos fixos para seus dirigentes, enquanto os dirigentes das Agências Executivas são de livre nomeação e exoneração (ad nutum).


C

as Agências Executivas são autarquias de regime especial criadas por lei para fiscalizar e normatizar setores da economia, enquanto as Agências Reguladoras são órgãos da administração direta, sem personalidade jurídica própria, que recebem maior autonomia orçamentária para executar projetos específicos.


D

enquanto as Agências Reguladoras são autarquias de regime especial, caracterizadas por uma acentuada independência funcional e decisória frente ao Poder Executivo, as Agências Executivas são autarquias ou fundações preexistentes que, recebem uma autonomia gerencial ampliada, mas permanecem hierarquicamente vinculadas ao Ministério supervisor.


E

as Agências Reguladoras são sempre empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, e sua autonomia decorre de sua natureza privada, enquanto as Agências Executivas são autarquias comuns que, por celebrarem Contrato de Gestão, passam a ter independência absoluta e não se submetem a qualquer tipo de controle pelo Poder Executivo.