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A Lei federal nº 9.784/1999, no âmbito do processo administrativo federal, expressamente previu que a suspeição pode ser arguida em relação
a quem tenha interesse direto ou indireto na matéria.
a parentes e afins até terceiro grau.
àquele que esteja litigando extrajudicialmente com o interessado.
a quem tenha participado como perito no processo em curso.
a quem tenha participado como testemunha no processo em curso.