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Nos termos da Lei nº 12.527/2011, a obrigação de prestar transparência sobre os recursos públicos recebidos aplica-se às entidades privadas sem fins lucrativos que os recebam. Sobre o alcance dessa obrigação, segundo a Lei de Acesso à Informação, é CORRETO afirmar que:
A publicidade refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que a entidade esteja legalmente obrigada.
A publicidade se estende à totalidade das atividades desenvolvidas pela entidade, independentemente de sua origem de financiamento.
A obrigação de transparência alcança apenas as entidades que tenham recebido recursos diretamente do orçamento, excluindo aquelas beneficiadas por convênios ou contratos de gestão.
A lei se aplica integralmente às entidades privadas sem fins lucrativos, sujeitando-as aos mesmos procedimentos dos órgãos da administração pública direta.