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Sobre as disposições gerais do instituto da prescrição, assinalar a alterativa CORRETA.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição.
A exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
A renúncia da prescrição não pode ser expressa nem tácita, e só valerá, sendo feita sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.