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Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações que sujeitam o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa, EXCETO:
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Não manter a proposta, em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.