Imagem de fundo

Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações...

Conforme o artigo 155 da Lei de Licitações, são infrações que sujeitam o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa, EXCETO:


A

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.


B

Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.


C

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.


D

Não manter a proposta, em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.