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No que concerne aos agentes públicos, com base na Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federal, é CORRETO afirmar que, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com pena de demissão prescreverá no prazo de:
03 (três) anos.
05 (cinco) anos.
180 (cento e oitenta) dias.
02 (dois) anos.
Será imprescritível.


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