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O arquivo histórico de uma Câmara de Vereadores guarda a versão original da primeira Lei Orgânica do município, datada de 200 anos. Devido à ação do tempo, o documento encontra-se em estado de extrema fragilidade física. Um cidadão protocola um requerimento solicitando uma cópia do referido documento original para fins de pesquisa. Considerando as regras de manuseio e de acesso a informações da Lei nº 12.527/2011, diante do risco de dano ao papel, o agente público responsável pelo acervo deve adotar o seguinte procedimento:
Negar o acesso ao cidadão, pois documentos com mais de cem anos são classificados de ofício como ultrassecretos.
Oferecer a consulta de uma cópia do documento, com a devida certificação de que esta confere com o original.
Tirar a cópia direta do original, cobrando do requerente uma taxa extra de seguro pelo manuseio do papel frágil.
Autorizar o manuseio da lei original apenas se o cidadão assinar um termo de responsabilidade por eventuais danos.
Exigir que o cidadão reproduza o original por conta própria, sendo vedada a supervisão do ato por servidor local.