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Na preparação para uma sessão solene na Câmara de Vereadores, a organização demandou o trabalho de diferentes perfis. A abertura oficial e a condução dos trabalhos foram realizadas por um Vereador eleito. A recepção dos convidados e o serviço de copa foram executados por um copeiro terceirizado. Já a coordenação administrativa e a lavratura da ata ficaram sob a responsabilidade de um Auxiliar Legislativo concursado.
À luz da doutrina clássica do Direito Administrativo quanto aos vínculos mantidos com o poder público, esses três atores classificam-se, respectivamente, da seguinte maneira:
Agente político; ocupante de emprego público celetista; e servidor investido em cargo em comissão.
Agente honorífico; contratado por excepcional interesse; e agente credenciado em cargo isolado.
Agente administrativo; ocupante de função de confiança; e agente delegado com estabilidade.
Agente político; trabalhador sem cargo, emprego ou função pública; e agente administrativo de cargo efetivo.
Agente credenciado; ocupante de emprego público temporário; e servidor titular de cargo vitalício.