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Determinados atos administrativos podem ser executados direta e imediatamente pela própria Administração Pública, independentemente de autorização do Poder Judiciário, inclusive com possibilidade de uso da força para assegurar o cumprimento da decisão administrativa.
Esse atributo dos atos administrativos denomina-se:
Legalidade Administrativa.
Descentralização Institucional.
Hierarquia Funcional.
Eficiência Operacional.
Autoexecutoriedade.