

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, não se limitam a enunciados abstratos de organização estatal, mas incidem diretamente sobre a prática administrativa cotidiana, funcionando como parâmetros de validade, legitimidade e controle da conduta funcional. Assim, o agente administrativo deve observar tais princípios tanto na execução de rotinas internas quanto no atendimento ao cidadão e na formalização de atos e procedimentos.
Considerando a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no exercício das funções administrativas, assinale a alternativa CORRETA.
O princípio da legalidade autoriza o agente público a adotar providências não previstas expressamente em norma, desde que a medida seja materialmente útil à Administração e posteriormente passível de convalidação pela autoridade superior.
O princípio da publicidade impõe transparência aos atos administrativos, mas não afasta a necessidade de resguardar hipóteses legalmente protegidas de sigilo, nem autoriza a divulgação de informações funcionais ou pessoais sem pertinência com o interesse público.
O princípio da moralidade administrativa se refere à observância subjetiva de padrões individuais de honestidade, razão pela qual sua aferição depende predominantemente da convicção pessoal do agente acerca do que entende ser ético no caso concreto.
O princípio da impessoalidade admite tratamento administrativo diferenciado sempre que o agente público, com base em experiência funcional, considere que determinado administrado mereça prioridade não prevista formalmente em norma interna ou externa.
O princípio da eficiência permite flexibilizar exigências procedimentais e relativizar comandos legais sempre que a simplificação da atividade administrativa contribuir para maior rapidez, economicidade e produtividade do serviço público.