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Um Município pretende licitar a construção de uma escola pública de ensino fundamental. Para tanto, elaborou estudo técnico preliminar, definiu anteprojeto de arquitetura e pretende adotar regime de contratação compatível com a complexidade da obra.
Durante reunião interna, surgiram dúvidas quanto às modalidades, critérios de julgamento e responsabilidades contratuais previstas na Lei nº 14.133/2021.
Considerando as disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
A fase preparatória da licitação deve ser devidamente planejada, incluindo estudos técnicos preliminares, definição do objeto e estimativa de custos, como forma de assegurar a viabilidade da contratação.
O critério de julgamento por menor preço pode ser adotado para obras e serviços de engenharia, desde que o objeto esteja suficientemente definido e não comprometa a qualidade da execução.
O regime de contratação integrada admite que o contratado seja responsável pela elaboração e pelo desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a partir de anteprojeto fornecido pela Administração.
A Administração Pública pode exigir garantia contratual do vencedor da licitação, observados os limites percentuais estabelecidos na lei.
Uma vez celebrado o contrato administrativo para obra pública, a alteração unilateral do contrato pela Administração é vedada em qualquer hipótese, devendo toda modificação depender de concordância expressa do contratado.