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Considere a organização administrativa do Estado à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública e das técnicas de distribuição interna e externa de competências.
Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA.
A desconcentração administrativa corresponde à transferência da titularidade e da execução de determinada atividade estatal a pessoa jurídica distinta, integrante ou não da Administração indireta, preservando-se, contudo, o vínculo de supervisão finalística entre o ente instituidor e a entidade executora.
A descentralização administrativa, por implicar repartição funcional de atribuições no interior da mesma pessoa jurídica, produz redistribuição hierárquica de competências entre órgãos, sem alterar a titularidade do serviço nem admitir personalidade jurídica autônoma ao centro de imputação resultante.
A delegação de competências, embora possa modificar o exercício de determinadas atribuições administrativas, não se confunde com a reorganização estrutural da Administração, pois opera no plano funcional do exercício da competência, e não no plano orgânico de criação de novas pessoas ou órgãos.
A Administração direta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para o desempenho descentralizado de funções administrativas, enquanto a Administração indireta se refere ao conjunto de órgãos internos integrados à estrutura centralizada dos entes federativos.
O princípio da impessoalidade traduz, no plano organizacional, a exigência de que toda atividade administrativa seja desempenhada exclusivamente por órgãos da Administração direta, razão pela qual a criação de entidades da Administração indireta representa técnica excepcional de mitigação da estrutura constitucional ordinária.