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Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, observado que, para tais pessoas, serão reservadas
até 5% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência pode ser incompatível com as atribuições do cargo público.
até 20% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.
até 10% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência pode ser incompatível com as atribuições do cargo público.
até 15% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.
até 30% das vagas oferecidas no concurso, e a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo público.