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Em um órgão público municipal, um auxiliar administrativo responsável pela expedição de autorizações administrativas emitiu determinado ato permitindo o funcionamento de uma atividade econômica local. Posteriormente, verificou-se que o ato foi praticado por um agente sem competência legal para tal atribuição, embora todos os demais elementos, finalidade pública, forma e motivação estivessem adequadamente presentes.
Diante da situação, a Administração decidiu revisar o ato, considerando seus requisitos de validade e os efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé.
Nesse contexto, é correto afirmar que o ato administrativo:
É inválido por vício de competência, podendo ser objeto de anulação pela própria Administração, ainda que tenha produzido efeitos, ressalvada a análise de eventuais consequências para terceiros de boa-fé.
É inexistente juridicamente, não produzindo qualquer efeito desde sua origem, independentemente da aparência de legalidade ou da confiança gerada nos administrados.
Permanece válido, uma vez que a ausência de competência não compromete a eficácia do ato quando presentes os demais requisitos, especialmente nos casos em que há atendimento ao interesse público.
Deve ser automaticamente convalidado, pois a presença de finalidade pública e motivação adequada supre eventual irregularidade quanto à competência do agente que o praticou.


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