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Conforme a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que:
As informações pessoais terão acesso restrito quando formalmente classificadas como sigilosas pela autoridade competente.
O consentimento da pessoa a que se referem as informações pessoais é indispensável para sua divulgação a terceiros.
As informações pessoais relativas à vida privada terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, independentemente de classificação de sigilo.
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada poderá ser invocada para impedir apuração de irregularidades envolvendo o titular dos dados.
O uso indevido de informações pessoais não gera responsabilização caso o acesso revele informações importantes do titular dos dados.