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De acordo com o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública será realizada por meio de:
Processo judicial de responsabilização ou sindicância administrativa.
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou acordo de leniência.
Inquérito policial ou processo disciplinar.
Auditoria interna obrigatória realizada pelo órgão público prejudicado.
Processo legislativo ou decisão do tribunal de contas.