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No que tange ao poder de polícia e à atuação da Administração Pública no exercício de atividades fiscalizatórias, analise as afirmativas a seguir.
I. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, conferindo ao fiscal a escolha do momento de agir ou da sanção mais adequada, existem situações em que a atuação administrativa é vinculada, não restando ao agente público liberdade de decisão caso os requisitos legais sejam preenchidos pelo administrado.
II. A distinção entre supremacia geral e supremacia especial atua como critério diferenciador entre o poder de polícia e o poder disciplinar. Enquanto a sanção imposta a um particular por descumprimento de normas sanitárias decorre da supremacia geral, a sanção aplicada a um servidor público em razão de infração estatutária (poder disciplinar) fundamenta-se na supremacia especial.
III. A autoexecutoriedade, como atributo do poder de polícia, autoriza a Administração a implementar suas decisões sem prévia intervenção do Judiciário. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta e pode ser afastada pela jurisprudência em casos sensíveis, como na demolição de prédio habitado, onde se exige decisão judicial prévia.
IV. O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração execute suas decisões diretamente; contudo, há uma distinção doutrinária entre executoriedade e exigibilidade. No caso das multas, por exemplo, a Administração dispõe de meios indiretos de coerção (exigibilidade), mas carece de executoriedade propriamente dita para satisfazer o crédito de forma unilateral.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.


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