

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um servidor foi nomeado, mediante concurso público, para um cargo efetivo em uma Prefeitura. Durante as avaliações de seu estágio probatório, a comissão apurou, com base em fatos reais e registros contínuos de desempenho, a inaptidão e а desídia do servidor para a função. Contudo, não houve o cometimento de nenhuma infração disciplinar específica prevista em lei. Diante dessa inadequação para o serviço público, a doutrina administrativista consagra que o ato de desinvestidura desse servidor:
Dará ensejo à sua exoneração justificada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem o rigor de um processo disciplinar.
Resultará em demissão a bem do serviço público, pois a falta de aptidão constitui penalidade grave aplicável na fase probatória.
Ocorrerá de ofício e de forma arbitrária, uma vez que, por não possuir estabilidade, o estagiário não possui direito de defesa.
Dependerá de inquérito administrativo prévio para aplicar a pena de destituição, já que o vínculo efetivo impede a mera dispensa.